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Como faço o parcelamento da minha fatura?
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Como faço o parcelamento da minha fatura?
Temos três opções de parcelamento da fatura. Confira abaixo:
1. Parcelamento antes da data de vencimento: pode ser realizado diretamente pelo Super App, na aba Cartões. O seu cartão não ficará bloqueado, o limite correspondente ao valor ficará comprometido, mas você pode usar o cartão normalmente.
- Caso sua fatura esteja cadastrada em débito automático, você precisa desativá-lo em até um dia útil antes do vencimento e cancelar o agendamento de pagamento. O parcelamento só será acatado no dia seguinte do vencimento da fatura.
2. Parcelamento entre 1 e 64 dias após o vencimento: chamamos de Negociação Amigável. Essa forma de parcelamento permite que o seu cartão também não fique bloqueado, apenas o limite comprometido referente ao valor. Ele também pode ser feito pela aba Cartões no App.
3. O parcelamento 65 dias após o vencimento: esse é realizado diretamente pelo nosso portal. Basta clicar aqui.
- Aderindo ao parcelamento da fatura, é cobrado um IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que vem descrito na fatura separadamente ao parcelamento.
- O parcelamento só é acatado no dia seguinte ao vencimento da fatura.
- Se o seu limite de crédito for 100% investido pelo CDB + Limite ou Poupança + Limite, não será possível parcelar a sua fatura.
- Só é possível o parcelamento de até 5 faturas.
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