Central de Relacionamento

Como parcelar a minha fatura do cartão de crédito?

Voltar

Como parcelar a minha fatura do cartão de crédito?

Aqui no Inter oferecemos aos nossos clientes alguns tipos de parcelamentos para a fatura do seu cartão de crédito:

Parcelamento de Fatura:

  • Disponível na fatura ou no Super App, na aba Cartões, entre o fechamento e o vencimento da fatura
  • O saldo que será parcelado é relacionado ao da última fatura fechada, mas que ainda não venceu
  • É necessário realizar um pagamento único, correspondendo exatamente ao valor da parcela desejada
  • O pagamento deve ser feito até a data de vencimento - pagamento após essa data não será considerado
  • Após a data de vencimento, você poderá visualizar o parcelamento contratado no seu aplicativo
  • Para situações em que o cartão estiver bloqueado por inadimplência, ele será desbloqueado, mas o limite fica comprometido, e é liberado à medida que o pagamento for realizado

Negociação Amigável:

  • Disponível no Super App, na aba Cartões, para clientes entre 01 e 64 dias de atraso
  • O saldo que será parcelado é relacionado ao da última fatura fechada e em atraso
  • A entrada será debitada em conta no ato da contratação e as demais parcelas serão lançadas nas próximas faturas
  • O cartão será desbloqueado, mas o limite fica comprometido, e é liberado à medida que o pagamento for realizado

Parcelamento do Saldo Total:

  • Está disponível no Super App, na aba Cartões, para clientes em dia e em atraso
  • O saldo que será parcelado é o valor da última fatura fechada juntamente com as próximas faturas em um único acordo
  • A entrada será debitada em conta no ato da contratação e as demais parcelas serão lançadas nas próximas faturas
  • O cartão será desbloqueado, mas o limite é comprometido, e liberado a medida que o pagamento for realizado

Para os parcelamentos acima, as condições, valores das parcelas, valores de taxas e tarifas, e valor de entrada, estarão disponíveis no app no momento do aceite da oferta por você.


Para clientes a partir de 65 dias em atraso, a negociação deverá ser realizada através do Portal de Negócios clicando aqui.