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Exemplo sobre a tributação de carregamento e resgate da conta Inter para Global Account.

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Exemplo sobre a tributação de carregamento e resgate da conta Inter para Global Account.

Em 31/03/2020, Babi realizou uma transferência para a Conta Global de R$ 1000 considerando uma taxa de câmbio de 1/1, resultando em um depósito de USD 1000, sem ganhos na aplicação.

Em 31/12/2020, Babi ainda possuía USD 1000 em sua Conta Global, mas, a taxa de câmbio nessa data que deve ser utilizada para a elaboração de sua DIRPF* era de 1/2. Então o valor que Babi possuía em sua conta Global convertido para Reais em 31/12/2020 era de R$ 2000, assim tendo um ganho da diferença cambial de R$1000. Para fins da DIRPF, Babi declarou como “bens e direitos” o saldo da Conta Global de R$ 2000 e registrou um ganho isento de variação cambial de R$1000.

Em 31/05/2021, Babi resgatou o valor depositado no exterior. Nessa data, a taxa de câmbio era de 1/4. Então o valor de USD 1000 convertido para Reais era de R$4000. Conforme o entendimento do Fisco, somente o valor da variação cambial registrada até 31/12 do ano anterior seria isento de imposto de renda. Com isso, Babi não deveria tributar R$1000 referente ao seu ganho contabilizado no ano de 2020, mas deveria tributar a diferença reconhecida após 31.12.2020 até a data do resgate 31/05/2021, ou seja, o valor de R$2000.

💡 Dos USD 4000, USD 1000 foi o valor aplicado em sua Conta Global, USD 1000 devido ao ganho registrado no ano de 2020 (31/12/2020) e os outros USD 2000 referentes ao ganho contabilizado no ano de 2021 até 31/05/2021.

*DIRPF = Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física