Ocorre tributação sobre o ganho da diferença cambial nas operações de carregamento e resgate da conta Inter para Global Account?
Ocorre tributação sobre o ganho da diferença cambial nas operações de carregamento e resgate da conta Inter para Global Account?
Vamos lá! Existem duas situações que devem ser observadas.
Conforme a Lei 9.250/1995, os acréscimos patrimoniais decorrentes da variação cambial de depósitos não remunerados em contas no exterior são isentos de imposto de renda.
Contudo, de acordo com a Solução de Consulta nº 115/2021, a Receita Federal do Brasil entende que somente são isentos os valores de variação cambial reconhecidos na declaração de imposto de renda pessoa física em 31/12 do ano em questão.
👉🏻 Assim, estão sujeitos ao imposto de renda calculado pelas alíquotas progressivas de ganho de capital (15% a 22,5%) os ganhos de variação cambial reconhecidos na transferência dos valores depositados no exterior para o Brasil (resgate) durante o ano-calendário. Ou seja, deve ser tributada a variação cambial registrada após a declaração anual em 31/12 até a data do resgate.
❗️Ressaltamos que esse posicionamento recente da Receita Federal do Brasil é questionável e difere do que era anteriormente adotado pelo mercado. Assim, recomendamos que os clientes consultem os seus assessores jurídicos em relação a essa matéria.
❗️Reforçamos também que, caso o depósito tenha sido realizado com ganhos originalmente em moeda estrangeira, a variação cambial não deve ser tributada mesmo no momento do resgate.
💡 Para facilitar o entendimento, criamos um texto exemplificando a situação. Clique aqui para ter acesso ao artigo.
Essa resposta foi útil?