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Como declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda?
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Como declarar investimentos em renda variável no Imposto de Renda?
Na declaração anual do IRPF, a renda variável exige atenção a duas fichas principais:
Bens e Direitos
- Declare a posição em ações, FIIs, ETFs e BDRs em 31/12
- Informe o valor de aquisição (preço médio ajustado; nos FIIs, considere as amortizações)
Renda Variável
- Informe operações de compra e venda realizadas no ano
- Declare lucros, prejuízos compensados e DARFs (código 6015) pagas
O que declarar
- Ações: Bens e Direitos + Renda Variável (se houve venda)
- FIIs: Bens e Direitos + Renda Variável (se houve venda)
- ETFs: Bens e Direitos + Renda Variável (se houve venda)
- BDRs: Bens e Direitos + Renda Variável (se houve lucro)
- Futuros: apenas Renda Variável.
O Inter não fornece informe de rendimentos de renda variável para ações. Utilize as notas de corretagem e o Extrato Bovespa da B3.
💡 Em casos mais complexos, consulte um contador.
O Inter não presta consultoria tributária.
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