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Como faço declaração de dividendos recebidos no exterior?

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Como faço declaração de dividendos recebidos no exterior?

Os dividendos são parte do lucro líquido de uma empresa que são distribuídos para os acionistas proporcionalmente ao tipo e a quantidade de ações que aquele investidor tem em carteira. 

A remuneração aos acionistas pode ser feita em dinheiro (dividendos), em ações, em direito de subscrição, de forma especial ou em modalidades como Juros sobre Capital Próprio (JCP). 

No Brasil, por lei, todas as empresas de capital aberto devem dividir pelo menos 25% do lucro com os acionistas, mas isso não quer dizer que todas as empresas listadas na Bolsa pagam dividendos, afinal, se a companhia não tiver lucro ou tiver prejuízo ela não terá nada para distribuir. Para saber mais sobre dividendos no Brasil, acesse aqui

Mas essas regras podem variar de acordo com a legislação de cada país. Nos Estados Unidos, por exemplo, o cenário é bem diferente: as empresas de capital aberto podem escolher se distribuirão dividendos ou não. Grandes companhias como Google e Amazon optam por reinvestir o lucro. 

Se você reside no Brasil e investe em outro país, saiba como funciona a tributação e a declaração do Imposto de Renda sobre investimentos no exterior. 

Apurando o carnê leão 

Ao receber dividendos pagos no exterior por Ações, REITs, ADRs e ETFs é necessário apurar o carnê-leão. Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior. 

Para utilizar a aplicação Carnê Leão não é necessário baixar o programa ou aplicativo para celular. Acesse o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal, selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” > "Declarações" > "Acessar Carnê-Leão".  

Cálculo do imposto 

Após acessar a página, informe a soma dos dividendos recebidos, mesmo que o valor de cada um seja inferior ao limite da primeira faixa da tabela regressiva (consultar abaixo). 

Se o total dos rendimentos recebidos no mês for menor ou igual a R$ 1.903,98 (a partir do ano de 2021), você está dispensado de apuração do Carnê-leão, neste mês. Se for esse o caso, você não pagará tributação em cima desse valor, mas a quantia recebida deve ser incluída como rendimento tributável na declaração, no mês do seu recebimento. 

A apuração é feita com base na tabela progressiva vigente na data do recebimento dos rendimentos. Confira a tabela mensal vigente a partir de 2021: 

Após inserir os rendimentos, o valor do imposto é calculado e é só gerar o DARF. O pagamento pode ser feito direto no app do Inter.  

Importante: Se o valor do Carnê leão for inferior a R$ 10,00 (dez reais), o DARF não será impresso pelo programa, mas esse valor será adicionado automaticamente ao valor do imposto do mês subsequente. 

Dividendos na declaração IRPF:

O carnê leão é complementar à declaração anual de Imposto de Renda de Pessoa Física feita anualmente (IRPF). Sendo assim, também é necessário incluir os rendimentos em dividendos na declaração anual. Não se preocupe: isso não irá gerar cobranças, já que os impostos foram pagos pelo DARF. 

Na prática, no momento de declarar o IRPF, siga os seguintes passos: 

- No site gov.br, selecione o serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".  

- Extraia o relatório anual, nele irá conter todas as informações que você inseriu mensalmente. 

- Entre na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF / Exterior. 

- Anexe o relatório anual do carnê leão. 

Dupla tributação:  

O imposto pago em país com o qual o Brasil tenha um acordo de reciprocidade, como nos EUA, pode ter redução do imposto no Brasil. Ou seja, você pode aproveitar impostos pagos lá fora. Isso acontece na apuração do valor mensal a recolher e na declaração anual. 

No carnê leão, você deve ir em Configuração do Programa > Rendimentos/Pagamentos Exterior > definir “Sim”, caso você tenha pagado imposto no exterior. 

Os impostos pagos ou retidos no exterior, para compensação no Brasil, devem ser convertidos utilizando o valor do dólar, fixado para compra pelo BACEN, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento do imposto. 

No caso de um dividendo recebido dos Estados Unidos, a retenção de 30% (alíquota americana) será compensada com o teto do Imposto de Renda no Brasil que é 27,5%. Mas não se preocupe, o programa calculará esses valores e poderão ser consultados.

Vale lembrar que o benefício da compensação só se aplica a impostos federais no exterior. Impostos estaduais e municipais não são compensados.