Como preencho o formulário STVM?
Como preencho o formulário STVM?
Para o formulário STVM de Títulos de renda fixa emitidos pelo próprio Banco Inter (CDB de liquidez diária, LCI, LCI IPCA, LCA), você deve seguir os seguintes passos:
- Selecionar Banco Inter S.A. no campo Agente de Custódia Cedente
- Preencher o código de investidor cedente com o número da conta corrente e dígito
- Selecionar o Agente de Custódia Cessionário
- Preencher o código de investidor cessionário com o número do código de investidor e dígito obtido com a instituição de destino
- O código de cada ativo consta na nota de negociação de cada papel
- Selecionar o Tipo de acordo com a respectiva classificação (CDB, LCA, LCI)
Para outros papéis: (renda variável, Tesouro Direto, títulos não financeiros, títulos de terceiros), siga os seguintes passos:
- Selecionar “Inter DTVM” no campo Agente de Custódia Cedente
- Preencher o código de investidor cedente e também o dígito com o valor informado por nós conforme dados disponíveis na página do cliente no CRM
- Selecionar o Agente de Custódia Cessionário
- Preencher o código de investidor cessionário com o número do código de investidor e dígito obtido com a instituição de destino
- O código de cada ativo depende do tipo de papel: se forem ações, FII, ETF, será o ticker; casos de Tesouro Direto, o papel (exemplo: LTN Tesouro Selic 2025), títulos de terceiros/não financeiros: conforme a nota de negociação do investimento (verificado pelo nível 2)
- Selecionar o Tipo de acordo com a respectiva classificação (Ações para Ação, FII, ETF/Tesouro para todos os tipos de Tesouro Direto/CDB, LCA, LCI, DEB, CRA, CRI, RDB, LIG para os referidos tipos de Renda Fixa)
Para transferência de Fundos: nesses casos deve ser utilizado o modelo próprio de formulário. É essencial verificar com a instituição de destino, se eles trabalham com alguma regra específica, pois o formulário será enviado de acordo com estas regras.
Observações: a quantidade deve ser preenchida de acordo com o indicado nos detalhes do investimento (nota de negociação, nota de corretagem, nota dos títulos de terceiros ou não financeiros, extrato do Tesouro Direto, custódia de renda variável etc.), pois também é motivo de recusa e o valor não deverá ser preenchido.
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