Central de Relacionamento

Nem todo investimento permite resgate imediato: entenda os prazos, carência, vencimento e liquidez

Voltar

Nem todo investimento permite resgate imediato: entenda os prazos, carência, vencimento e liquidez

O resgate é o momento em que o dinheiro aplicado fica disponível para você. Cada produto define isso por três regras: vencimento (data final), carência (prazo mínimo antes do qual não há resgate) e liquidez (com que rapidez você recebe após pedir o resgate: diária, após carência ou somente no vencimento). Por exemplo: um CDB pode ter carência de 90 dias e vencimento em 2 anos. Antes de 90 dias: não há resgate. Depois de 90 dias: você pode resgatar antes do vencimento, seguindo o prazo de liquidação informado pelo produto.


Como funciona (regra geral):

Vencimento: resgate apenas na data final do título/contrato.

Carência: prazo mínimo obrigatório. Após a carência, o resgate antecipado pode ser permitido, conforme regras do produto.

Liquidez: indica a disponibilidade do dinheiro após solicitar resgate (ex.: D+0, D+1, D+2 dias úteis).

Liquidação: é quando o valor efetivamente credita na sua conta após o pedido de resgate, conforme o D+ do produto


Prazos de liquidação (podem variar por emissor):

CDB: liquidez diária costuma creditar em D+0 ou D+1; com carência, passa a permitir resgate depois da carência, com o D+ informado no produto.

LCI/LCA: normalmente não têm liquidez diária; via de regra, resgate no vencimento. Alguns emissores podem oferecer condições específicas.

Tesouro Direto: recompra diária em dias úteis; crédito usualmente em D+1 útil após a venda.

Fundos: seguem cotização de resgate (D+X) e pagamento (D+X+Y). Ver regulamento do fundo.

Debêntures e outros títulos: normalmente resgate no vencimento; saída antes disso depende de venda no mercado secundário (não é “resgate”, é negociação).