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Quais ativos são isentos de Importo de renda (IR) e IOF?
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Quais ativos são isentos de Importo de renda (IR) e IOF?
Os ativos isentos de Imposto de Renda são: LCI (Letra de Crédito Imobiliário), LCA (Letra de Crédito do Agronegócio), LCD (Letra de Crédito de Desenvolvimento), LIG (Letra Imobiliária Garantida), CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários) e CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio).
A isenção de IR é válida somente para pessoas físicas. Pessoas jurídicas não têm esse benefício e são tributadas conforme a tabela regressiva, com alíquotas que variam de 22,5% a 15%.
Em relação ao IOF, o cliente não pagará IOF caso solicite o resgate após 30 dias da aplicação. Resgates realizados em até 29 dias estão sujeitos à cobrança de IOF conforme a tabela regressiva.
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