Transferência de investimentos entre titulares diferentes (PF, PJ, conta conjunta, herança): quando é possível?
Transferência de investimentos entre titulares diferentes (PF, PJ, conta conjunta, herança): quando é possível?
A transferência de custódia (portabilidade) permite mover investimentos entre instituições sem resgate, preservando as características do ativo. Porém, a portabilidade tradicional não altera a titularidade do investimento e, por isso, normalmente só pode ser realizada entre contas de mesma titularidade (mesmo CPF ou mesmo CNPJ).
Nos casos em que há mudança de titularidade, como transferência entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica, conta conjunta e individual, doação, divórcio ou partilha de bens, herança e sucessão, a movimentação dos ativos pode depender de documentação específica e de análise da Inter DTVM. Esses casos não seguem o fluxo padrão de portabilidade entre corretoras.
Em situações de herança ou sucessão, por exemplo, é necessário seguir o processo de inventário. Após a conclusão da partilha, o tratamento dos ativos dependerá das regras aplicáveis a cada produto e da documentação apresentada.
Importante: Dependendo da situação, poderemos solicitar documentação adicional para análise da transferência. A efetivação da solicitação estará sujeita à validação das informações apresentadas e à elegibilidade dos ativos para esse tipo de movimentação.
Caso sua solicitação envolva alteração de titularidade, entre em contato nossos atendentes para verificar a documentação e os procedimentos necessários para o seu caso.
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