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Como funciona a cobertura de perda de renda do Seguro Prestamista Consignado Privado?
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Como funciona a cobertura de perda de renda do Seguro Prestamista Consignado Privado?
A cobertura de Perda de Renda por Desemprego Involuntário garante o pagamento de até 6 parcelas do seu empréstimo consignado, limitadas a R$ 500,00 cada (ou ao valor da parcela, o que for menor), caso você perca o emprego de forma involuntária.
O que você precisa atender para ter direito à indenização
Todas as condições abaixo precisam ser cumpridas
- Vínculo CLT ativo no momento da demissão
- Demissão por iniciativa do empregador, sem justa causa
- 12 meses ininterruptos de trabalho com o mesmo empregador na data do evento
- Jornada de no mínimo 30 horas semanais na data do evento
- Idade entre 18 e 65 anos
- Carência de 30 dias cumprida desde a adesão ao seguro
- Franquia de 30 dias respeitada desde a data da demissão. A primeira parcela indenizável é paga após esse período.
Situações que não geram cobertura
- Demissão por justa causa
- Pedido de demissão
- Acordo de rescisão ou distrato
- Menos de 12 meses com o mesmo empregador
- Trabalho informal, autônomo, PJ, estatutário ou intermitente sem 30 horas semanais
- Sinistro ocorrido dentro dos 30 dias de carência após a adesão.
❗️O sinistro deve ser acionado através do Inter.
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