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Como funciona a cobertura de perda de renda do Seguro Prestamista Consignado Privado?

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Como funciona a cobertura de perda de renda do Seguro Prestamista Consignado Privado?

A cobertura de Perda de Renda por Desemprego Involuntário garante o pagamento de até 6 parcelas do seu empréstimo consignado, limitadas a R$ 500,00 cada (ou ao valor da parcela, o que for menor), caso você perca o emprego de forma involuntária. 


O que você precisa atender para ter direito à indenização 

Todas as condições abaixo precisam ser cumpridas

  • Vínculo CLT ativo no momento da demissão 
  • Demissão por iniciativa do empregador, sem justa causa
  • 12 meses ininterruptos de trabalho com o mesmo empregador na data do evento
  • Jornada de no mínimo 30 horas semanais na data do evento
  • Idade entre 18 e 65 anos
  • Carência de 30 dias cumprida desde a adesão ao seguro
  • Franquia de 30 dias respeitada desde a data da demissão. A primeira parcela indenizável é paga após esse período. 


Situações que não geram cobertura 

  • Demissão por justa causa
  • Pedido de demissão
  • Acordo de rescisão ou distrato
  • Menos de 12 meses com o mesmo empregador
  • Trabalho informal, autônomo, PJ, estatutário ou intermitente sem 30 horas semanais
  • Sinistro ocorrido dentro dos 30 dias de carência após a adesão. 


❗️O sinistro deve ser acionado através do Inter.