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Menor de idade pode viajar desacompanhado?

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Menor de idade pode viajar desacompanhado?

Menor viajando desacompanhado, necessita de autorização judicial e documentação específica de acordo com a/as cias. aéreas envolvidas no trajeto.

👉 Menor desacompanhado de 0 a 5 anos incompletos:

Crianças de 0 a 5 anos incompletos (4 anos 11 meses) não podem viajar sozinhas, portanto só é possível o embarque acompanhadas de um responsável. Consideram-se responsáveis os pais, parentes de até 3º grau acima de 18 anos (irmãos, tios e avós) devidamente identificados e/ou pessoa judicialmente autorizada.

Segundo regra de número 400 da Anac, o número de bebês a bordo deve ser inferior ao número de adultos, pois o bebê não tem direito a assento e deve ficar no colo de um adulto e por isso está limitado a 1 bebê por adulto. Existe também uma limitação de bebês a bordo por conta da quantidade de máscaras de oxigênio.

👉 Menor desacompanhado de 5 anos a 16 anos incompletos:
As crianças e adolescentes a partir de 5 anos de idade podem viajar sozinhas de avião, desde que seguidas as seguintes regras:

🇧🇷 Voo nacional

Assim, quando as crianças viajarem totalmente desacompanhadas em voos dentro do Brasil, os pais devem providenciar obrigatoriamente:

  • Autorização judicial expedida na localidade de residência do menor;

  • Serviço de acompanhamento de menores* da cia. aérea escolhida, cobrado além da passagem (*obrigatório só até os 12 anos incompletos, a partir disso, é opcional);

  • Formulário de autorização fornecido pela cia. aérea;

  • Documento de identificação: certificado de nascimento, passaporte ou carteira de identidade com foto;

Em caso de voos com conexão é necessário consultar as regras da Companhia Aérea. Em muitos casos não é permitido.

🌍 Voo internacional

Então, da mesma maneira que nos voos nacionais, segue a documentação obrigatória para voos internacionais:

  • Autorização judicial expedida na localidade de residência do menor;

  • Serviço de acompanhamento de menores* da cia. aérea escolhida, cobrado além da passagem (*obrigatório só até os 12 anos incompletos);

  • Formulário de autorização fornecido pela cia. aérea;

  • Formulário de autorização da Polícia Federal que deve ser preenchido e autenticado em cartório ou já impresso no passaporte da criança ou adolescente;

  • Documento de identificação: certificado de nascimento, passaporte ou carteira de identidade;Em caso de voos com conexão é necessário consultar as regras da Companhia Aérea. Em muitos casos não é permitido.


👉 Menor desacompanhado de 16 a 18 anos:
Para esses adolescentes, não há burocracia extra. Desse modo, basta apresentar a documentação de viagem exigida conforme o destino.